Antônio, munido de arma de fogo, atira em Paulo, matando-o, com o propósito de roubar s...
Responda: Antônio, munido de arma de fogo, atira em Paulo, matando-o, com o propósito de roubar seu carro. Contudo, logo após assumir a direção de veículo para empreender fuga, Antônio colide com um carro qu...
💬 Comentários
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Por cicero heitor de sousa em 31/12/1969 21:00:00
latrocinio roubo seguido de morte.

Por Luciano Gabriel Francisco em 31/12/1969 21:00:00
Forma tentada
Ao largo da forma consumada do delito, admite-se ainda a tentativa de latrocínio. Neste caso, o sistema jurídico brasileiro - através de decisões da sua Corte Suprema, construiu o entendimento seguinte, resumido nas fórmulas:
Tentativa
Quando o autor tenta roubar e tenta matar - latrocínio tentado;
Quando efetua o roubo e tenta matar - latrocínio tentado.
Consumação
Quando mata e rouba - latrocínio consumado;
Quanto mata e tenta roubar - latrocínio consumado.
espero ter ajudado ^^
Ao largo da forma consumada do delito, admite-se ainda a tentativa de latrocínio. Neste caso, o sistema jurídico brasileiro - através de decisões da sua Corte Suprema, construiu o entendimento seguinte, resumido nas fórmulas:
Tentativa
Quando o autor tenta roubar e tenta matar - latrocínio tentado;
Quando efetua o roubo e tenta matar - latrocínio tentado.
Consumação
Quando mata e rouba - latrocínio consumado;
Quanto mata e tenta roubar - latrocínio consumado.
espero ter ajudado ^^
Por karen anjos em 31/12/1969 21:00:00
Neste caso, ambos os tipos descritos na lei foram consumados, tanto o roubo como a morte, posto que ele nao foi preso por um arrependimento posterior ao inicio da atividade criminosa e sim porque circunstâncias alheias a sua vontade o impediram de finalizar com sucesso o tipo penal.

Por fred queiroz vieira junior em 31/12/1969 21:00:00
GABARITO LETRA E
Se a subtração é consumada mas a morte não é, porém houve a tentativa, teremos o latrocínio tentado. Todavia, é importante destacar, que segundo a súmula 610 do STF, teremos o latrocínio consumado quando a morte é consumada, mesmo que não haja a subtração de bens
Se a subtração é consumada mas a morte não é, porém houve a tentativa, teremos o latrocínio tentado. Todavia, é importante destacar, que segundo a súmula 610 do STF, teremos o latrocínio consumado quando a morte é consumada, mesmo que não haja a subtração de bens
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