
Por Tiago em 22/03/2011 23:38:49
Não tem como o policial ou o motorista cometer algum crime pois o mesmo manifestou a intenção e o mesmo dos policiais não sendo entrado em um acordo foi elaborado formalmente e legalmente o ato administrativo.Sem testemunha que comprove a ação de ambos o que vale é o ato administrativo o papel e isso foi realizado corretamente,minha opinião é que a questão foi muito relativa ou mal elaborada muito subjetiva.Tenho ciencia de que corrupção ativa é o ato de oferecer algo em troca de benefíció.

Por diogo em 29/08/2012 16:26:28
esta questão da o entender que a resposta mais certa céria corrupção ativa por parte do particular que oferece o dinheiro e concussão por parte dos agentes que exigem o pagamento do valor ao terceiro para libera-lo!Mais não na forma tentada e sim na forma consumada!

Por juliano borges em 26/01/2017 11:06:14
A resposta certa é a b, pois o motorista ofereceu o dinheiro(corrupção ativa) e os policiais tentaram negociar a valor oferecido(corrupção passiva). Independente de se concretizar o pagamento o crime já se configurou com a mera negociação. O pagamento seria mero exaurimento.

Por marcello lantieri bonagura em 28/03/2018 14:59:16
no art. 317 (corrupção passiva) caracteriza-se também pelo verbo ACEITAR promessa de tal vantagem.
no art. 333 (corrupção ativa) oferecer ou prometer vantagem indevida, ..., a praticar, omitir, ou retardar ato de ofício.
Enquadrando-se nos tipos penais ambas as condutas, tanto do particular como dos agentes públicos
no art. 333 (corrupção ativa) oferecer ou prometer vantagem indevida, ..., a praticar, omitir, ou retardar ato de ofício.
Enquadrando-se nos tipos penais ambas as condutas, tanto do particular como dos agentes públicos