A Resolução do Contran nº 819, de março de 2021, aborda
como deverá se dar o transporte de crianças com idade
inferior a dez anos, que não tenham atingido 1,45m (um
metro e quarenta e cinco centímetros) de altura, em veículos
automotores, em vias públicas, nos devidos dispositivos de
retenção para criança.
Sobre o tema, é correto afirmar que transportar crianças em
veículo automotor, sem observância das normas de segurança
especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, é
uma infração de trânsito de natureza: