Estabelece o artigo 9º do Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001) que “aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.


O instituto mencionado no dispositivo legal acima denomina-se: