SAMARA CORDEIRO DA SILVEIRA
10/12/2014 • 22:37
Todos poderão reunir-se pacificamente desde que não atrapalhe reunião anteriormente marcada, mas não é necessário que haja autorização. A manifestação é livre vedado o anonimato. A obtenção de certidões em repartições públicas é gratuita. A lei somente retroagirá se for para beneficio do réu.