Por ANA GABRIELA GUIMARÃES SAMPAIO em 25/02/2015 12:32:07
CF Art. 37 §4°: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.