A administração pública direta, indireta ou fundacional está sujeita a con...

A administração pública direta, indireta ou fundacional está sujeita a controles internos e externos, sendo que as entidades da administração indireta e as fundacionais estão subordinadas a um d...


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A administração pública direta, indireta ou fundacional está sujeita a controles internos e externos, sendo que as entidades da administração indireta e as fundacionais estão subordinadas a um duplo controle interno, que se dá por seus órgãos próprios constituídos para este fim e pelo que autoriza a Lei nº 4.898, de 09/12/1956, que, entre outras providências, diz que:

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