De acordo com a NR - 17, o conjunto do mobiliário do
posto de trabalho deve apresentar regulagens em um ou
mais de seus elementos que permitam adaptá-lo às
características antropométricas que atendam ao conjunto
dos trabalhadores envolvidos e à natureza do trabalho a
ser desenvolvido.
Sobre o assunto, é INCORRETO afirmar que:
✂️ a) pode ser utilizado apoio para os pés sempre que o
trabalhador não puder manter as plantas dos pés
completamente apoiadas no piso. ✂️ b) os equipamentos devem ter condições de mobilidade
suficiente para permitir o ajuste da tela do
equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a
contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de
visibilidade ao trabalhador. ✂️ c) manter mobiliário sem quinas vivas ou rebarbas,
devendo os elementos de fixação (pregos, rebites,
parafusos) serem mantidos de forma a não causar
acidentes. ✂️ d) para as pessoas com deficiência, o mobiliário dos
postos de trabalho deve ser adaptado para atender às
suas necessidades. ✂️ e) nas atividades com uso de computador portátil de
forma não eventual em posto de trabalho, não serão
permitidas adaptações do teclado, do mouse ou da tela
para fins de ajustes às características antropométricas
do trabalhador.