ID: 991206• Direito Urbanístico• IBADE• Prefeitura de Colíder MT• Gerente de Projetos• 2022De acordo com os instrumentos da política urbana disposto no Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257/2001), pode-se afirmar que:✂️A)decorridos três anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.✂️B)aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até trezentos metros quadrados, por dez anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.✂️C)os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.✂️D)a usucapião especial de imóvel urbano não poderá ser invocada como matéria de defesa, inviabilizando assim qualquer sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.✂️E)o direito de superfície confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro