ID: 991287• Direito Civil• Parte Geral• IBADE• Prefeitura de Colíder MT• Fiscal de Obras e Posturas• 2022Em consonância com o disposto pelo Código Civil Brasileiro, em que pese a classificação dos bens públicos, é INCORRETO afirmar:✂️A)bens públicos de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.✂️B)o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.✂️C)os bens públicos dominicais não podem ser alienados.✂️D)os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.✂️E)os bens públicos de uso comum do povo são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro