ID: 991707• Direito Civil• Parte Geral• IBADE• RBPREV AC• Procurador Jurídico Previdenciário• 2023Os negócios jurídicos podem ser firmados com defeitos que ensejem sua nulidade ou anulabilidade. São nulos os negócios jurídicos, não cabendo a sua confirmação quando:✂️A)firmado com a assunção de obrigação excessivamente onerosa por uma das partes, diante da necessidade desta de salvar pessoa de sua família de grave dano conhecido pela outra parte.✂️B)há vício na vontade decorrente de coação capaz de gerar ao declarante fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.✂️C)realizado em desacordo com a forma prescrita em lei ou em preterição de solenidade que a lei considere essencial para a validade.✂️D)as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio✂️E)praticado por pessoa natural relativamente capaz, desacompanhados de seu assistente.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro