Os negócios jurídicos podem ser firmados com defeitos que ensejem sua nulidad...

Os negócios jurídicos podem ser firmados com defeitos que ensejem sua nulidade ou anulabilidade. São nulos os negócios jurídicos, não cabendo a sua confirmação quando:


Os negócios jurídicos podem ser firmados com defeitos que ensejem sua nulidade ou anulabilidade. São nulos os negócios jurídicos, não cabendo a sua confirmação quando:

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