Os segurados da Previdência Social, de acordo com a Lei nº 8.213 de 1991, classificam-se como segurados obrigatórios e facultativos. Associe as colunas relacionando a forma de classificação acima com as espécies de segurados.

CLASSIFICAÇÃO DE ESPÉCIES SEGURADOS

1. Obrigatórios 2. Facultativos

( ) ministro de confissão religiosa ( ) quem presta serviço a uma empresa, em caráter eventual, sem relação de emprego ( ) pescador artesanal que faz da pesca profissão habitual ou principal meio de vida ( ) estagiário ( ) empregado doméstico