A transferência de recursos financeiros para a execução de
ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de
resposta e de recuperação em áreas atingidas por
desastres aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito
Federal e Municípios observará as disposições da Lei nº
12.340/2010 e poderá ser feita por meio:
✂️ a) apenas de depósito em conta específica mantida pelo
ente beneficiário em instituição financeira oficial
federal; ✂️ b) apenas do Fundo Nacional para Calamidades Públicas,
Proteção e Defesa Civil (Funcap) a fundos constituídos
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; ✂️ c) de depósito em conta específica mantida pelo ente
beneficiário em instituição financeira oficial federal, ou
de empréstimo compulsório estabelecido por lei; ✂️ d) de empréstimo compulsório estabelecido por lei, ou do
Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e
Defesa Civil (Funcap) a fundos constituídos pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios; ✂️ e) de depósito em conta específica mantida pelo ente
beneficiário em instituição financeira oficial federal, ou
do Fundo Nacional para Calamidades Públicas,
Proteção e Defesa Civil a fundos constituídos pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios.