O Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de
Minas Gerais observará, no exercício de suas atribuições,
as seguintes diretrizes básicas e prioritárias, estabelecidas
no Plano Estadual de Saúde:
✂️ a) o aprofundamento de cobertura universal e melhoria
da qualidade ambiental e cuidados com a saúde pública
nos âmbitos coletivo e individual; ✂️ b) a constituição em pleno desenvolvimento de estâncias
colegiadas gestoras das ações de saúde no nível local,
com ampla garantia de participação das representações
dos trabalhadores e da democracia nas decisões; ✂️ c) a centralização, hierarquização, regionalização,
Municipalização e distribuição dos serviços de saúde,
instituindo-se um sistema de referência e contra
referência, com eficiência e eficácia, conforme as
características produtivas ecológicas e epidemiológica
de cada região de saúde e do município; ✂️ d) estabelecer a política de formação de recursos
humanos para a saúde no Estado de Minas Gerais,
definindo diretrizes quantitativas e de regionalização
de cursos de nível 1º, 2º e 3º grau sob regime de
mestrado e doutorado profissional; ✂️ e) a descentralização produtiva das ações de saúde
através de mecanismos de incremento de
responsabilidade dos níveis locais.