Segundo a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, são segurados
obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas
como empregado , EXCETO:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à
empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação
e mediante remuneração, inclusive como diretor
empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho
temporário, definida em legislação específica, presta
serviço para atender a necessidade transitória de
substituição de pessoal regular e permanente ou a
acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
c) aquele, proprietário ou não, que explora atividade
agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente
ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos
fiscais;
d) aquele que presta serviço no Brasil à missão diplomática
ou à repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos
a ela subordinados, ou a membros dessas missões e
repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência
permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela
legislação previdenciária do país da respectiva missão
diplomática ou repartição consular;
e) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no
Brasil para trabalhar como empregado em empresa
domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante
pertença a empresa brasileira de capital nacional.