A inserção, por funcionário público, de dados falsos em sistemas de inform...

A inserção, por funcionário público, de dados falsos em sistemas de informações governamentais não é tipificada como crime praticado por funcionário público contra a administração pública.


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Quanto aos princípios da administração pública, julgue os itens subseqüentes.

A inserção, por funcionário público, de dados falsos em sistemas de informações governamentais não é tipificada como crime praticado por funcionário público contra a administração pública.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    18/01/2025 • 14:18
    Gabarito: b)

    De acordo com o artigo 313-A do Código Penal Brasileiro, inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública comete crime. Portanto, a inserção de dados falsos por funcionário público em sistemas de informações governamentais é sim tipificada como crime praticado por funcionário público contra a administração pública.
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