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A inserção, por funcionário público, de dados falsos em sistemas de informações gove...
Responda: A inserção, por funcionário público, de dados falsos em sistemas de informações governamentais não é tipificada como crime praticado por funcionário público contra a administração pública.
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
De acordo com o artigo 313-A do Código Penal Brasileiro, inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública comete crime. Portanto, a inserção de dados falsos por funcionário público em sistemas de informações governamentais é sim tipificada como crime praticado por funcionário público contra a administração pública.
De acordo com o artigo 313-A do Código Penal Brasileiro, inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública comete crime. Portanto, a inserção de dados falsos por funcionário público em sistemas de informações governamentais é sim tipificada como crime praticado por funcionário público contra a administração pública.
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