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Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou ...

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1Q99450 | Direito Previdenciário, Auxílio acidente Acidentes de Trabalho, Analista Serviço Social, INSS, FUNRIO

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equiparam-se também ao acidente do trabalho para efeitos da Lei:

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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)

A definição de acidente do trabalho está prevista no artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. Segundo esse artigo, acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.

Além disso, o artigo 21 da mesma lei equipara ao acidente do trabalho, para efeitos previdenciários, algumas situações específicas. Entre elas, está o acidente sofrido pelo segurado mesmo fora do local e horário de trabalho, quando ele estiver prestando espontaneamente qualquer serviço à empresa para evitar prejuízo ou proporcionar proveito, o que corresponde à alternativa d).

As outras alternativas não estão corretas porque: a) a inerente ao grupo etário não é equiparada ao acidente do trabalho; b) acidente que não produz incapacidade laborativa não se enquadra na definição legal; c) doença endêmica adquirida por segurado habitante da região só é equiparada se houver comprovação de relação direta com o trabalho; e e) doença degenerativa não é equiparada ao acidente do trabalho.

Portanto, a alternativa d) está correta, pois está expressamente prevista na legislação previdenciária como equiparação ao acidente do trabalho.
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