De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto nº 5.452/1943), o ...

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto nº 5.452/1943), o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:


De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto nº 5.452/1943), o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

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