Q995071 • Direito Processual do Trabalho • Competência e Organização do Ministério Público do Trabalho • IBADE • UNIVESP • Advogado • 2025 De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto nº 5.452/1943), compete à Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho: a) oficiar, por escrito, em todos os processos de competência do Superior Tribunal de Justiça. ✂️ b) exarar, por intermédio do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o seu "ciente" nos acórdãos deste Tribunal. ✂️ c) representar às autoridades competentes contra os que não cumprirem as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho. ✂️ d) requisitar de quaisquer autoridades inquéritos, exames periciais, diligências, certidões e esclarecimentos que se tornem necessários no desempenho de suas atribuições. ✂️ e) defender a jurisdição dos órgãos da Justiça Comum. ✂️ Resolver