Paulo é Deputado Federal e, da tribuna da Câmara dos Deputados, lança afirmaç...

Paulo é Deputado Federal e, da tribuna da Câmara dos Deputados, lança afirmações caluniosas contra o empresário José que, imediatamente, apresenta as ações penais e civis cabíveis. Nesse caso, cons...


Paulo é Deputado Federal e, da tribuna da Câmara dos Deputados, lança afirmações caluniosas contra o empresário José que, imediatamente, apresenta as ações penais e civis cabíveis. Nesse caso, consoante as normas constitucionais.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Renan Guimaraes Vasques
    Renan Guimaraes Vasques
    31/12/1969 • 21:00
    Imunidade Material é não ser responsabilizados cível ou criminalmente por opinião, votos e palavras. Como no caso do exemplo, é um Deputado Federal tem a imunidade no âmbito federal, no caso do Deputado Estadual terá imunidade no Estado e o Vereador no Município, respectivamente.
  • ramon belotto
    ramon belotto
    31/12/1969 • 21:00
    PERGUNTA: Qual o conceito de imunidade parlamentar?
    As imunidades parlamentares estão elencadas do art. 53 ao 56 da Constituição Federal e Pedro Lenza as conceitua como as prerrogativas inerentes à função parlamentar, garantidoras do exercício do mandato parlamentar, com plena liberdade[1].

    PERGUNTA: É possível renunciar à imunidade parlamentar?
    Não, pois não se trata de um direito subjetivo do parlamentar e sim de uma garantia do Congresso Nacional[2]. A garantia não é dele para dispor, e sim do CARGO ocupado.

    PERGUNTA: A partir de qual momento há imunidade?
    Muito cuidado! Um dos primeiros reflexos é relacionar a imunidade ao efetivo exercício do cargo e responder que a imunidade se inicia com o exercício. Na realidade, o termo inicial da imunidade é a diplomação (art. 53, §§2º e 3º da CF)

    PERGUNTA: Suplente tem imunidade?
    Suplente não tem imunidade nem prerrogativa, pois o que se protege é a função parlamentar, e o suplente nem está exercendo o cargo.


    Classificação das Imunidades:

    As imunidades podem ser divididas em:


    1 – Imunidades Materiais
    2 – Imunidades Formais


    1 - Imunidades MATERIAIS / INVIOLABILIDADES PARLAMENTARES
    A imunidade material é aquela que diz respeito aos votos, palavras e opiniões do Congressista, conforme o caput do art. 53 da CF:
    Art. 53: São invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Observe que a imunidade material abrange a responsabilidade PENAL e CIVIL.

    Questão recorrente em concursos públicos é se esta imunidade se restringiria às imediações do Congresso ou se valaria também fora dele. A resposta variará conforme a situação:

    DENTRO do Congresso Nacional = Há Imunidade ABSOLUTA, pois há presunção de que o parlamentar está exercendo suas funções.

    FORA do Congresso Nacional = Imunidade RELATIVA. Será necessário aferir se a manifestação está relacionado ao exercício de sua função.

🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.