ID: 995954• Segurança e Saúde no Trabalho• Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional• IBFC• Prefeitura de Fortaleza CE• Engenheiro de Segurança do Trabalho• 2024Em caso de aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente de trabalho, será devido, também, ao acidentado, um pecúlio de:✂️A)10 (dez) vezes o valor de referência✂️B)15 (quinze) vezes o valor de referência✂️C)30 (trinta) vezes o valor de referência✂️D)20 (vinte) vezes o valor de referência✂️E)40 (quarenta) vezes o valor de referênciaResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro