O artigo 104 do Decreto no 3.048/99 diz o seguinte: “O auxílio-acidente será concedido,...
Responda: O artigo 104 do Decreto no 3.048/99 diz o seguinte: “O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial ...