Em relação ao Art. 129 do Código Penal, as lesões descritas no §2º (enfermid...

Em relação ao Art. 129 do Código Penal, as lesões descritas no §2º (enfermidade incurável), prevendo pena de de reclusão de 2 a 8 anos, são consideradas lesões de natureza:


Em relação ao Art. 129 do Código Penal, as lesões descritas no §2º (enfermidade incurável), prevendo pena de de reclusão de 2 a 8 anos, são consideradas lesões de natureza:

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