Em relação ao Art. 129 do Código Penal, as lesões descritas no §2º (enfermidade incurá...
Responda: Em relação ao Art. 129 do Código Penal, as lesões descritas no §2º (enfermidade incurável), prevendo pena de de reclusão de 2 a 8 anos, são consideradas lesões de natureza: