No processo civil são permitidas diversas modalidades de
intervenções de terceiros, sendo correto afirmar que:
De acordo com o Código de Processo Civil, o amicus curiae
Guilherme, juiz federal, considerando a relevância da matéria, a
especificidade do tema objeto da demanda e a repercussão social
da controvérsia posta, admitiu, por decisão irrecorrível, a
participação, no processo, de pessoa jurídica especializada, com
representatividade adequada, definindo os seus poderes em
juízo.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Civil, está-se diante da seguinte modalidade de
intervenção de terceiros: