A política regulatória dos planos privados explicita de maneira
legal e institucional o fato de que os princípios do SUS de
universalidade e igualdade eram formais. O modelo regulatório, da
forma como foi adotado, é suplementar e não uma articulação.
Sua implantação, de qualquer forma, foi separada: o modelo
regula esse mercado, enquanto o SUS é outra história, com outra
regulação e mecanismos decisórios totalmente díspares. São
modelos e concepções diferentes: um é direito do consumidor e
defende o mercado; o outro é direito de cidadania, obrigação do
Estado.
MENICUCCI, T. M. G. História da reforma sanitária brasileira e do Sistema Único de
Saúde. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v. 21, n. 1, 2014.
A criação de um sistema nacional de saúde envolve uma série de
decisões políticas e organizacionais.
Com base no trecho, é correto afirmar que o sistema brasileiro
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