A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 611 da ANVISA estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.
Segundo a Resolução RDC 611, o sistema de controle da duração
da exposição aos Raios-X deve ser do tipo eletrônico e não deve
permitir exposição com duração superior ao seguinte valor (em
segundos), exceto em fluoroscopia, radiologia intervencionista,
tomografia computadorizada e radiologia odontológica extraoral: