Com relação aos equipamentos de diagnóstico que utilizam radiação ionizante, são condições dos procedimentos e equipamentos que inabilitam o seu uso:

I. equipamento sem modulação automática de corrente, para equipamentos comercializados após a publicação desta Instrução Normativa;

II. equipamento sem protocolos pediátricos, caso sejam utilizados em pediatria;

III. equipamento sem indicação de CTDIW ou CTDIVOL e DLP, para equipamentos comercializados após a publicação desta Instrução Normativa; e

IV. equipamento sem relatório de dose em formato DICOM, para equipamentos comercializados após a publicação desta Instrução Normativa.

Instrução Normativa nº 93, ANVISA, Ministério da Saúde, de 27 de Maio de 2021, seção II, Art. 4º.

Os requisitos de desempenho e aceitação estabelecidos pela Instrução Normativa nº 93 se aplicam ao(s) seguinte(s) equipamento(s):