O Art. 17 da Resolução nº 724/2022 do Conselho Federal de
Farmácia menciona a proibição de dispensar, ou permitir que seja
dispensado, medicamento ou fórmula magistral que não
contenha identificação clara e precisa sobre as substâncias ativas
contidas e suas quantidades, bem como informações
imprescindíveis de rotulagem.
Assinale a opção que apresenta uma exceção a essa regra
✂️ a) A dispensação hospitalar interna, em que poderá haver a
codificação do medicamento que for fracionado, sem omitir o
seu nome ou fórmula. ✂️ b) A dispensação, em qualquer hipótese, de medicamentos
fracionados, desde que o princípio ativo e a dosagem do
medicamento sejam informados. ✂️ c) A dispensação hospitalar interna ou ambulatorial, em que
poderá haver a codificação do medicamento que for
fracionado, sem, contudo, omitir o seu nome ou fórmula. ✂️ d) A dispensação hospitalar interna, em que poderá haver a
codificação do medicamento que for fracionado, sendo
obrigatório manter uma lista acessível para os profissionais
envolvidos com a dispensação, com os referidos códigos. ✂️ e) A dispensação hospitalar de medicamentos fitoterápicos,
podendo ser realizada a codificação do medicamento que for
fracionado, sem qualquer prejuízo, sendo obrigatório manter
uma lista acessível aos profissionais envolvidos com a
dispensação, com os referidos códigos.