Questões Contabilidade Geral Imposto sobre a renda pessoa jurídica IRPJ
Na determinação do lucro real da companhia, os prejuízos fiscais de períodos de apur...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Na determinação do lucro real da companhia, os prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores podem ser compensados desde que não reduzam o lucro real, antes da compensação, em mais de 30%.
Essa possibilidade de compensação de prejuízos fiscais está prevista no artigo 368 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018). A compensação de prejuízos fiscais é uma forma de permitir que a empresa possa abater prejuízos acumulados de exercícios anteriores do lucro real do período de apuração atual, reduzindo assim a base de cálculo do imposto devido. No entanto, há limitações para essa compensação, como a mencionada no enunciado.
Na determinação do lucro real da companhia, os prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores podem ser compensados desde que não reduzam o lucro real, antes da compensação, em mais de 30%.
Essa possibilidade de compensação de prejuízos fiscais está prevista no artigo 368 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018). A compensação de prejuízos fiscais é uma forma de permitir que a empresa possa abater prejuízos acumulados de exercícios anteriores do lucro real do período de apuração atual, reduzindo assim a base de cálculo do imposto devido. No entanto, há limitações para essa compensação, como a mencionada no enunciado.
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