A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime
jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as
organizações da sociedade civil, define alguns atores no processo
das parcerias.
Em relação ao gestor, é correto afirmar que se trata do(a):
a) pessoa que detenha poderes de administração, gestão ou
controle da organização da sociedade civil, habilitada a
assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo
de cooperação com a Administração Pública para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
ainda que delegue essa competência a terceiros;
b) agente público revestido de competência para assinar termo
de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação
com organização da sociedade civil para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, ainda que
delegue essa competência a terceiros;
c) agente público responsável pela gestão de parceria celebrada
por meio de termo de colaboração ou termo de fomento,
designado por ato publicado em meio oficial de comunicação,
com poderes de controle e fiscalização;
d) agente público, titular do órgão, autarquia, fundação,
empresa pública ou sociedade de economia mista
competente para assinar instrumento de cooperação com
organização da sociedade civil para a consecução de
finalidades de interesse público;
e) pessoa que detenha poderes de administração, gestão ou
controle da organização da sociedade civil.