Segundo a NOAS/SUS 01/02, a compra de serviços de saúde deve ser realizada quando a oferta de serviços de saúde da rede pública for insuficiente ou inexistente. Existem regras e procedimentos para a contratação de serviços no âmbito da administração pública.
Em relação a esse tema, destaca-se a seguinte regra ou procedimento: