Segundo a NOAS/SUS 01/02, a compra de serviços de saúde deve
ser realizada quando a oferta de serviços de saúde da rede
pública for insuficiente ou inexistente. Existem regras e
procedimentos para a contratação de serviços no âmbito da
administração pública.
Em relação a esse tema, destaca-se a seguinte regra ou
procedimento:
✂️ a) a licitação pode ser exigida mesmo quando houver
inviabilidade de competição; ✂️ b) apenas um tipo de contrato pode ser firmado entre o gestor
público e os prestadores de saúde, a saber, o Convênio; ✂️ c) apenas um tipo de contrato pode ser firmado entre o gestor
público e os prestadores de saúde, a saber, o Contrato de
Gestão; ✂️ d) apenas um tipo de contrato pode ser firmado entre o gestor
público e os prestadores de saúde, a saber, o Termo de
Compromisso entre entes públicos; ✂️ e) o edital de chamamento público deve ser um procedimento
no qual o gestor informa todos os prestadores de serviços de
saúde cadastrados, que se disponham a integrar o SUS pelos
preços estabelecidos, do seu interesse em contratá-los.