O auditor, na realização de seu trabalho, em um cliente, constata que cerca de 25%, de um valor total de R$ 10.000.000,00, das contas de adiantamentos a despachantes aduaneiros, foram feitas indevidamente a maior, em virtude da não conciliação destas contas por parte da empresa. Tal fato apresenta-se como um erro relevante em função da magnitude em relação aos ativos da empresa. Desta forma, o auditor deve comunicar à administração da entidade
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