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Questões de Concursos 2014

Resolva questões de 2014 comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


8321Q26991 | Conhecimentos Específicos, Processo Legislativo, Consultor Legislativo, Câmara de Acaraú CE, FUNCEPE

Analise as afirmativas:

I – Leis complementares são hierarquicamente superiores às ordinárias
II – Na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido; na Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido. O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei.
III – O nepotismo é uma das formas de ofensa ao princípio da impessoalidade

Podemos afirmar que são verdadeiras:
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8322Q26008 | Auditoria, Auditoria Governamental, Analista de Tecnologia da Informação, CNEN, IDECAN

O DL 200/67 dispõe no art. 7º que “a ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover odesenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III,” e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
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8323Q23108 | Português, Assessoria Legislativa, AL BA, FGV

Texto associado.
Valores democráticos 

      Deu  no  Datafolha:  para  62%  dos  brasileiros,  a  democracia “é sempre melhor que qualquer outra  forma de governo". Folgo em  saber  que  a  imagem  da  democracia  vai bem, mas a frase  é verdadeira? 
      Eu não  faria uma  afirmação  tão  forte. Como Churchill,  acho melhor  limitar  a  comparação  ao  universo  do  conhecido."Ninguém  pretende que a democracia  seja  perfeita  ou  sem defeito.Tem-se dito que a democracia é a pior forma de governo, salvo  todas  as demais que têm sido experimentadas de  tempos em tempos", proclamou o estadista britânico.  
     Com efeito, não há necessidade de transformar a democracia num  valor  religioso. Ela  deve  ser  defendida  por  suas  virtudes práticas. Para descobri-las, precisamos listar seus defeitos.  
     Já  desde Platão sabemos que ela é sensível à ação dos demagogos. E, quanto  mais  avançamos  no  conhecimento do cérebro e da psicologia humana, descobrimos novas e mais sutis maneiras  de  influenciar os eleitores, que  usam  muito mais a emoção do que a razão na hora de fazer suas escolhas. É verdade que, com a prática, os cidadãos aprendem a defender-se, mas, demodo geral, são os marqueteiros que têm a vantagem.  
     Outro ponto sensível e delicado é o levantado pelo economista Bryan Caplan. A democracia até tende a limitar o radicalismo nas situações em que os eleitores se dividem bastante sobre um tema, mas ela se revela impotente no assuntos em que vieses cognitivos estão em operação, como é o caso  da  fixação  de  políticos  e eleitores  por criar empregos, mesmo que eles reduzam a eficiência econômica.  
     Se a democracia se presta a manipulações e não evita que a maioria tome decisões erradas, por que ela é boa? Bem, além de promover a moderação em parte das  controvérsias, ela oferece um  caminho  para  grupos  antagônicos  disputarem  o  poder  de forma  institucionalizada  e  pouco  violenta. É  menos do que sonhavam os  iluministas, mas dado o histórico de nossa espécie, isso não é pouco. 

(Hélio Schwartsman, Folha de São Paulo, 01/04/2014)
“... ela oferece um caminho para grupos antagônicos disputarem o poder...”.

Assinale a opção que apresenta a forma de reescrever-se esse segmento do texto, mantendo seu sentido original.
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8324Q19537 | Legislação Estadual, Legislação Estadual da Bahia, Auditor, AL BA, FGV

Segundo  a  Constituição  do  Estado  da  Bahia,  pertencem  aos  municípios, além dos tributos de sua competência,
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8325Q19517 | Português, Auditor, AL BA, FGV

Texto associado.
  Sai a energia limpa, entra o pré-sal 

     Vivemos um tempo em que o fantasma do apagão assombra o já inseguro, pouco competitivo e bamboleante setor industrial brasileiro. Pouco a pouco esse fantasma começa também a assustar os incautos cidadãos comuns de nosso país.
     Por um lado, o Brasil possui uma das matrizes elétricas consideradas uma das mais limpas do mundo. Entre 80% e 90%da nossa geração elétrica vêm de fontes renováveis. Segundo o Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil – da Agência Nacional de Águas – o país tem cerca de mil empreendimentos hidrelétricos, sendo que mais de 400 deles são pequenas centrais hidrelétricas.
     Por outro lado, se olharmos nossa matriz energética como um todo, veremos que estamos muito longe de sermos exemplo na área de energias limpas.Mais de 52% da energia que move o Brasil vêm do petróleo e seus derivados, empurrando a energia hidrelétrica para um modesto terceiro lugar, com apenas 13% do total, ficando também atrás da energia gerada através da cana (álcool +biomassa, com 19,3%).
     Se você vivia no país antes de 2007, deve ter lido ou ouvido falar que o Estado brasileiro estava investindo pesadamente em biocombustíveis e em fontes energéticas renováveis e limpas.Pelo discurso oficial, o Brasil se tornaria a potência energética limpa do terceiro milênio e um país exportador dessas tecnologias.
     Mas em 2007, Deus – talvez por ser brasileiro – resolveu dar uma mãozinha e nos deu de presente o pré‐sal, rapidamente vendido (sem trocadilhos) como a redenção de todos os nossos problemas. O que se viu a partir daí foi uma verdadeira batalha política entre os estados “com pré‐sal” e os estados “sem pré‐sal”pelos royalties do tesouro recém‐descoberto.
     A face menos perceptível desse fenômeno foi que, como mágica, sumiram os projetos de desenvolvimento tecnológico e de inovação para aprimoramento e popularização de fontes energéticas limpas.
     (....) É muito triste constatar que vivemos em um país de discursos, sem nenhum planejamento estratégico para a área de energia e, pior, que o Brasil fez uma clara opção pelo caminho da poluição e da ineficiência energética.
     Quanto ao fantasma do apagão, justiça seja feita, o Estado brasileiro tem feito sua parte para espantá‐lo definitivamente.Mas, como não há planejamento, faz isso como pode, rezando todos os dias – e com muita fé – para que São Pedro mande o único antídoto que pode, de fato, impedir que esse espectro da falta de planejamento provoque um colapso energético no país: a chuva.

(José Roberto Borghetti e Antonio OstrenskyO Globo, 27/03/2014) 
“Vivemos um tempo em que o fantasma do apagão assombra o já inseguro, pouco competitivo e bamboleante setor industrial brasileiro. Pouco a pouco esse fantasma começa também a assustar os incautos cidadãos comuns de nosso país”.
Compreendemos, por esse segmento do texto, que
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8326Q16179 | Biologia, Soldado Bombeiro Militar, Bombeiro Militar CE, CESPE CEBRASPE

Com relação à fisiologia humana, julgue os itens de 114 a 117.

Os ossos longos, cuja largura e espessura excedem o comprimento, são formados de duas diáfises separadas por cartilagem, a qual é responsável pelo crescimento ósseo e pela produção do hormônio de crescimento.
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8327Q16057 | Informática, Arquiteto Urbanista, Prefeitura de Florianópolis SC, FGV

Quando o navegador Chrome é utilizado, é possível iniciar uma sessão. Ao fazer isso, o navegador passa a:
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8328Q15993 | Português, Engenheiro Civil, UNIRIO

Texto associado.
Publicidade danosa à criança

Dalmo de Abreu Dallari*

            O controle da publicidade dirigida à criança vincula-se à questão da liberdade de comércio e não à liberdade de expressão, que é um direito fundamental da pessoa humana. Essa distinção é essencial, pois retira a base jurídica dos que, interessados prioritariamente no comércio, tentam sustentar a alegação de inconstitucionalidade das normas legais e regulamentares que fixam diretrizes para a publicidade dirigida à criança. Essa diferenciação entre o direito à liberdade da publicidade com o objetivo de promoção de vendas e, portanto, como capítulo da liberdade de comércio, e as limitações da publicidade que vise a captação de vontades, de maneira geral, afetando negativamente direitos fundamentais da pessoa humana, foi ressaltada com grande ênfase e com sólido embasamento jurídico pela Corte Constitucional da Colômbia, em decisão proferida no final de 2013. A questão que suscitou o pronunciamento da Corte Constitucional colombiana era a publicidade do tabaco e, tomando por base justamente a diferença entre o direito à publicidade comercial e o direito de livre expressão, que é atributo da pessoa humana universalmente consagrado, a Corte rejeitou a alegação de inconstitucionalidade das limitações jurídicas à publicidade comercial, para a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana.
            Essas considerações são necessárias e oportunas no Brasil, para que se dê efetividade aos direitos fundamentais das crianças, enquanto seres humanos, assim como aos direitos e garantias que lhes são especificamente assegurados em documentos jurídicos internacionais e, expressamente e com grande ênfase, na Constituição brasileira de 1988. Como ponto de partida para as considerações jurídicas sobre a constitucionalidade das limitações legais e regulamentares à publicidade dirigida à criança, vem muito a propósito lembrar o que dispõe o artigo 227 da Constituição: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida..., à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência famil iar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
            Um dos instrumentos jurídicos tendo por objetivo garantir a efetividade desses dispositivos constitucionais é o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, criado pela Lei nº 8.242, de 1991. Entre suas atribuições está a competência para “elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”, incluindo-se aí, evidentemente, a competência para o estabelecimento de diretrizes visando dar efetivo cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil em relação aos direitos da criança e do adolescente, de modo especial na Convenção sobre os Direitos da Criança, incorporada ao sistema normativo brasileiro em 1990. A isso tudo se acrescentam inúmeros dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei número 8.069, também de 1990, cujo artigo 72 dispõe que as obrigações nele previstas não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
            Foi justamente no sentido de dar efetividade a essas disposições jurídicas, que configuram obrigações do Estado brasileiro, que o Conanda editou a Resolução 163/2014, de 4 de Abril de 2014, fixando diretrizes sobre a publicidade comercial que é dirigida maliciosamente à criança, explorando suas fragilidades e, assim, ofendendo seus direitos fundamentais, induzindo-a a sentir a necessidade de consumir determinados bens e serviços, tendo o objetivo prioritário de proporcionar lucro aos anunciantes. A Resolução considera abusivo o direcionamento da publicidade e de comunicação mercadológica à criança, “com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço”. São abusivos os anúncios que contêm linguagem infantil, trilhas sonoras de músicas infantis, desenho animado, promoção de distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis, com apelo ao público infantil entre outros aspectos.
            Voltando à observação inicial, essa Resolução do Conanda tem perfeito enquadramento nas disposições constitucionais e contribui para que o Brasil dê efetividade às obrigações jurídicas assumidas internacionalmente com relação à proteção dos direitos e da dignidade da criança e do adolescente. Não tem cabimento a alegação de inconstitucionalidade da Resolução 163/2014, que é expressão do cumprimento das competências, que são direitos e obrigações jurídicas do Conanda e que, efetivamente, é um passo importante para o afastamento de abusos que são frequentemente cometidos na publicidade comercial dirigida ao público infantil. A proteção e a busca de efetivação dos direitos da criança e do adolescente devem ter, por determinação constitucional, absoluta prioridade sobre objetivos comerciais, não se podendo admitir que a liberdade de comércio se confunda com a liberdade como direito fundamental da pessoa humana. A aplicação da Resolução do Conanda será extremamente valiosa, contribuindo para que na vida social brasileira a criança e o adolescente sejam tratados como prioridades.

* Dalmo de Abreu Dallari é jurista. - Jornal do Brasil digital HTTP://www.jb.com.br/dalmo-dallari/noticias/2014
O trecho em que há falta de paralelismo entre os termos, de acordo com a norma culta padrão, é
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8329Q15386 | Engenharia Civil, Engenheiro Civil, Polícia Federal, CESPE CEBRASPE

Acerca dos elementos necessários para elaboração de projetos de construção civil, julgue os itens subsequentes.

Na elaboração de projetos de instalação de água quente, as tubulações de cobre, quando suportadas por chapas de aço galvanizado, deverão ter isolamento apropriado a fim de se evitar a corrosão galvânica.
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8330Q14664 | Português, Advogado, EMDAGRO SE, FUNCAB

Texto associado.
Existem pessoas frágeis, mas sexo frágil, esqueça. As mulheres nunca estiveram tão fortes, decididas, abusadas até. O que é saudável: quem não busca corajosamente sua independência acaba sobrando e vivendo de queixas. Uma sociedade de homens e mulheres que prezam sua liberdade e atingem seus objetivos é um lugar mais saudável para se viver. Realização provoca alegria

O que não impede que prestemos atenção no que essa metamorfose pode ter de prejudicial. As mulheres se masculinizaram, é fato. Não por fora, mas por dentro. As qualidades que lhes são atribuídas hoje, e as decorrentes conquistas dessa nova maneira de estar no mundo, eram atributos considerados apenas dos homens. Agora ninguém mais tem monopólio de atributo algum: nem eles de seu perfil batalhador, nem nós da nossa afetividade. Geração bivolt. Homens e mulheres funcionando em dupla voltagem, com todos os atributos em comum. Mas seguimos, sim, precisando uns dos outros -como nunca.

Não são poucas as mulheres potentes que parecem conseguir tocar o barco sozinhas, sem alguém que as ajude com os remos. Mas é só impressão. Talvez não precisemos de quem reme conosco, mas há em todas nós uma necessidade ancestral de confirmar a fêmea que invariavelmente somos. E isso se dá através damaternidade, do amor e do sexo. Se não for possível ter tudo (ou não quiser), ao menos alguma dessas práticas é preciso exercer na vida íntima, caso contrário, viraremos uns tratores. Muito competentes, mas com a identidade incompleta.

Nossa virilização é interessante em muitos pontos, mas se tornará brutal se chegarmos ao exagero de declarar guerra aos nossos instintos. O.k., sermãe não é obrigatório, ter umgrande amor é sorte, e muitas fazem sexo apenas para disfarçar o desespero da solidão, mas seja qual for o contexto em que nos encontramos, é importante seguir buscando algo que nos conecte como que nos restou de terno, aquela doçura que cada mulher sabe que ainda traz em si e que deve preservar, porque não se trata de uma fragilidade paralisante, e sim de uma característica intrínseca ao gênero, a parte de nós que se reconhece vulnerável e que não precisa se envergonhar disso. Se é igualdade que a gente quer, extra, extra: homens tambémsão vulneráveis.

""Cuida bem de mim”, dizia o refrão de uma antiga música do Dalto, e que Nando Reis regravou recentemente. Cafona? Ora, se a gente não se desfizer da nossa prepotência e não se permitir um tantinho de insegurança e delicadeza, a construção desta “nova mulher” terá se desviado para uma “caricatura. A intenção não era a gente se transformar no estereótipo de umhomem, era?

(MEDEIROS, O Globo Martha.: 04/04/2012) 
Nossas gramáticas entendem ser correta, no português padrão, a concordância verbal que se observa com a substituição da forma verbal proposta em:
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8331Q14294 | Serviço Social, Assistente Social, SEDUC AM, FGV

No que se refere ao diagnóstico da situação de famílias com crianças e adolescentes em Programas de Acolhimento Institucional, em situação de rua e em medida socioeducativa, o indicador deve ser composto por

I. número e perfil de famílias abrangidas pelas diferentes políticas protetivas, por região ou território, ao ano, inclusive comparando-se as médias nacionais e regionais. 

II. número de crianças e adolescentes fora do convívio familiar por questões de pobreza, em relação à quantidade de crianças que vivem em família na mesma faixa de renda, por ano, observadas as variações de arranjos familiares, meio rural ou urbano e pertencimento étnico, inclusive comparando-se as médias nacionais e regionais.

III. número de famílias inseridas em programas de atendimento para prevenção da violência doméstica, em relação ao total de demanda e às famílias na mesma faixa de renda, no território, ano a ano, observadas as variações de arranjos familiares, meio rural ou urbano e pertencimento étnico.

Assinale:
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8332Q13360 | Princípios Normas e Atribuições Institucionais, Administrador, SUFRAMA, CESPE CEBRASPE

Julgue o  item a seguir, com base na Constituição Federal de 1988 (CF), no Decreto-Lei n.º 288/1967, no Decreto-Lei n.º 356/1968 e no Decreto n.º 61.244/1967.

Considere que determinada mercadoria estrangeira tenha entrado na Zona Franca de Manaus para ser estocada e reexportada. Nessa situação, se a mercadoria for utilizada e exportada posteriormente, será devido o imposto de exportação.
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8333Q12814 | Legislação de Trânsito CTB, Agente de Trânsito, Detran RO, IDECAN

Quando do processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, uma vez mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação. Segundo a Resolução CONTRAN ne 182/2005, sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, assinale a alternativa que apresenta corretamente o procedimento administrativo a ser tomado.
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8334Q12055 | Português, Advogado, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Texto associado.
É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.
     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.
     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.
    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.
     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

O Globo - Editorial - 19/01/14
“... nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização...” – 1º parágrafo. Está INCORRETA a reescrita desse fragmento, com substituição do pronome relativo destacado, em:
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8335Q10559 | Informática, Técnico de Administração e Controle Júnior, Petrobras, CESGRANRIO

A secretária de uma firma que está elaborando, no Microsoft Word, um relatório mensal de atividades observa que 3 parágrafos de uma página estão com formatações diferentes.

Para obter uma única formatação, ela deverá aplicar, em todos os parágrafos, o seguinte recurso:
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8336Q10482 | Direito Constitucional, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ BA, CESPE CEBRASPE

Assinale a opção correta acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas.
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8337Q10473 | Direito Civil, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ BA, CESPE CEBRASPE

Ricardo e Tatiana casaram-se em 13/2/1984, tendo o casal optado pelo regime de comunhão universal de bens. Em 2010, dada a divergência conjugal quanto à condução financeira da família, Tatiana decidiu alterar o regime de bens inicialmente estabelecido, uma vez que tal alteração não prejudicaria direitos de terceiros.

Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
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8338Q10454 | Conhecimentos Bancários, Escriturário, Banco do Brasil, CESGRANRIO

Um banco possui dentre os seus clientes pessoas jurí- dicas classificadas como microempresas pela legislação própria.

Nesse caso, nos termos da Resolução CMN no 3.849/2010, é necessário instituir Ouvidoria que, dentre outras atribuições, deverá realizar, quanto a eventuais conflitos, a atividade de:
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8339Q10357 | Direito Processual Civil, Estágio Jurídico, DPE BA

De acordo com o Código de Processo Civil, a citação válida torna prevento o juízo:
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8340Q10328 | Português, Analista Judiciário, DPE DF, FGV

Texto associado.
Estética ou erótica?

       Será que o calor excessivo deste verão está exasperando o animus beligerante das pessoas? Em carta ao jornal, a leitora Mariúza Peralva apontou a disposição do povo de agir por conta própria e fazer justiça com as próprias mãos como sintoma de descrença nos políticos e nas instituições: “Coloca fogo em pneus, quebra ônibus, quebra vitrines, ataca a polícia que, em princípio, existe para protegê-lo, joga pedra, rojão ou o que estiver à mão para fazer suas reivindicações.” Já o leitor Cláudio Bittencourt escreveu discordando: “Quem pratica tais barbaridades não é povo.” De qualquer maneira, são cada vez mais evidentes os sinais de uma cultura da violência que tem se manifestado, com vários graus de agressividade, nas brigas de trânsito, nos conflitos das torcidas nos estádios, nas discussões de rua chegando às vias de fato.
       (...) Diferentemente dos atos de violência cotidiana, que pelo menos não se mascara de justa ou pedagógica, há ainda o vandalismo dos black blocs, cuja ação iconoclasta contra símbolos do capitalismo é apresentada como uma “estética”, conforme uma autodefinição, que parece desconhecer os estragos pouco estéticos que são feitos à imagem das manifestações, sem falar na morte do cinegrafista. Aliás, segundo alguns, os nossos mascarados se inspiram menos nos anarquistas e mais nos fascistas italianos do tempo de Mussolini. Pelo menos, a justificativa ideológica é parecida com o discurso dos adeptos do Futurismo, movimento que foi criado pelo escritor Tommaso Marinetti como vanguarda artística, que desprezando o passado e a tradição (considerava os museus cemitérios), exaltava a guerra como “única higiene do mundo”. Para os futuristas, o fascismo era a realização mínima do seu programa político que, por meio de uma nova linguagem capaz de exprimir a experiência da violência, da velocidade e do progresso técnico, pretendia transformar o senso estético de uma sociedade “anacrônica”.
       Lembrando as cenas dos jovens mascarados atirando pedras ou se atirando eles mesmos contra as vitrines, pode-se concluir que essa coreografia da destruição é, mais do que uma estética, uma “erótica” da violência, pelo prazer mórbido com que é praticada.

(Zuenir Ventura, O Globo, 22/02/2014)
A alternativa em que os elementos unidos pela conjunção E não estão em adição, mas sim em oposição, é:
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