Uma chácara situada em área urbana, no Centro do Município
Alfa, foi alugada, sendo sua destinação, pelo locatário, a de
cultivo de ervas. Em razão disso, passou-se a cobrar o Imposto
Territorial Rural (ITR) de tal área. Posteriormente, constituiu-se
usufruto sobre tal imóvel, mas, como seu proprietário residia no
Município vizinho, ao entregar à Receita Federal o Documento de
Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) com a
informação da constituição de usufruto, forneceu como sendo
endereço para intimação outro imóvel urbano de sua
propriedade, onde residia, no Município Beta.
Diante desse cenário e à luz da Lei nº 9.393/1996 e da
jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o ITR, é correto
afirmar que:
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