No exercício de suas atribuições, Basílio, servidor público
ocupante de cargo efetivo do Estado de Goiás, elaborou
determinado parecer que consignou opinião técnica acerca de
certa matéria controvertida.
Após a elaboração do parecer, foi editada uma Súmula Vinculante
que consolidou o entendimento acerca de tal questão, em
sentido contrário àquele apresentado por Basílio no mencionado
parecer.
Diante disso, ele ficou muito preocupado quanto à possibilidade
de ser pessoalmente responsabilizado pela aludida opinião
técnica, ainda que, à época, a orientação adotada fosse
devidamente fundamentada e com respaldo em amplo
entendimento doutrinário.
Considerando as disposições acerca da segurança jurídica e
eficiência na criação e na aplicação do Direito Público
introduzidas pela Lei nº 13.655/2018 no Decreto-Lei
nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro), acerca da responsabilização pessoal dos agentes
públicos, é correto afirmar que Basílio
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