José, criança com 13 anos de idade, teve reconhecido
judicialmente direito à indenização por danos morais no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O réu, intimado em
cumprimento de sentença, procedeu ao integral depósito. O
advogado de José, constituído por procuração outorgada em
instrumento particular, requereu, em seguida, a expedição do
mandado de pagamento a fim de levantar o valor da condenação.
Além disso, ele indicou, para transferência, a conta da mãe de
José, dona Cássia.
O Juiz abriu vista ao Ministério Público que, à luz da
jurisprudência das Cortes Superiores, deverá opinar
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