Em 2023, o Tribunal de Contas de determinado Estado constatou
que o Poder Executivo estadual, ao calcular sua despesa total com
pessoal para fins de verificação do cumprimento dos limites da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), havia excluído os valores pagos a
inativos e pensionistas, bem como o montante do Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a folha de
pagamento. A justificativa dada foi que tais valores não
representariam, de fato, gastos com pessoal, do ponto de vista
econômico.
Diante do caso descrito, com base na Constituição Federal, na
legislação infraconstitucional e no entendimento jurisprudencial
sobre o tema, é correto afirmar que:
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