No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no §3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41/2003, será considerada a
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