Alberto, servidor público, pediu a sua remoção para outra localidade.
Considerando que o referido pedido se deu por motivo de saúde do
servidor, havendo comprovação por junta médica oficial, nessa
situação, levando-se em conta apenas as informações fornecidas, em
conformidade com a Lei n° 8.112/1990, deferido o pedido.
✂️ a) não será concedida ajuda de custo a Alberto. ✂️ b) será concedida ajuda de custo a Alberto, permitido o duplo pagamento de indenização, a
qualquer tempo, se a esposa ou companheira detiver também a condição de servidora e
vier a ter exercício na mesma sede. ✂️ c) será concedida ajuda de custo a Alberto, vedado o duplo pagamento de indenização, a
qualquer tempo, se a sua esposa ou companheira detiver também a condição de
servidora e vier a ler exercício na mesma sede. ✂️ d) sera concedida ajuda de custo a Alberto, a qual será calculada sobre a sua remuneração,
não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses. ✂️ e) será concedida ajuda de custo a Alberto, a qual será calculada sobre a sua remuneração,
não podendo exceder a Importância correspondente a 6 meses e não sendo nunca
Inferior a importância correspondente a 3 meses.