As demonstrações contábeis, juntamente com as notas explicativas que as integram, devem permitir a adequada compreensão, interpretação e análise: (i) da situação patrimonial e financeira da entidade em determinada data; e (ii) das transações realizadas pela entidade no período findo nessa data. Pelo artigo 176 da Lei n° 6.404/1976,
alterado pela Lei n° 11.638/2007, as demonstrações contábeis obrigatórias, acompanhadas das notas explicativas, são:
I. Balanço Patrimonial.
II. Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
III. Parecer do Conselho Fiscal.
IV. Demonstração de Fluxo de Caixa.
V. Demonstração de Origens e Aplicação de Recursos.
Destas, de acordo com a Lei n° 11.638/2007, são obrigatórias apenas
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