O Município de Riacho Verde propôs ação de reintegração de
posse contra os proprietários dos lotes 21 e 22 da zona rural, que,
ao cercar suas propriedades com alambrado, obstruíram o acesso
de uma estrada municipal desativada há mais de 20 anos, a qual
levava a um antigo porto fluvial atualmente abandonado. Os réus
alegaram, em contestação, que a estrada não mais possui função
pública, não havendo qualquer interesse social ou coletivo em sua
manutenção, e que o Município jamais formalizou qualquer
registro de domínio da via.
O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido do
Município, entendimento este confirmado pelo Tribunal estadual.
Inconformados, os réus interpuseram recurso especial ao STJ,
sustentando a perda da função pública da via e a possibilidade de
sua apropriação privada.
Diante da situação hipotética e com base na legislação aplicável,
assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A obstrução de estrada pública desativada há décadas é
legítima, desde que comprovada a ausência de interesse
público e o não uso contínuo da via. ✂️ b) Bens públicos de uso comum do povo são passíveis de
usucapião, desde que deixem de atender à coletividade por
período superior a 20 (vinte) anos. ✂️ c) A posse de bem público não exige demonstração material pelo
ente público, pois decorre diretamente do domínio jurídico do
bem. ✂️ d) A inatividade da estrada por período superior a 20 (vinte) anos
presume sua desafetação, autorizando a incorporação ao
patrimônio privado lindeiro. ✂️ e) A ausência de registro imobiliário do bem público transfere
automaticamente sua titularidade ao particular que
comprovar posse prolongada e ininterrupta.