Questões de Concursos Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária

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21Q944960 | Comunicação Social, Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, Publicidade e Propaganda, MEC, INEP, 2022

Será que, após a pandemia, teremos que agregar outros valores, além daqueles que o produto ou o serviço já entregava? É hora de refletirmos, principalmente, o “porquê” dos negócios, produtos e serviços. Segundo pesquisa da Euromonitor International sobre tendências globais de consumo, em 2021, 69% dos respondentes esperavam que os consumidores se importassem mais com a sustentabilidade do que antes da pandemia de Covid-19. Já a pesquisa da McKinsey & Company, de 2020, mostrou que 85% dos brasileiros afirmavam que se sentiam melhor ao comprar produtos sustentáveis e, ainda, 84% dos consumidores da Geração Z pararam de comprar produtos de empresas envolvidas em escândalos polêmicos, como teste em animais ou trabalho análogo ao escravo.
Disponível em: https://www.meioemensagem.com.br/home/opiniao/2021/03/05/o-consumo-pos-pandemiacom-valor-sustentavel.html. Acesso em: 16 jul. 2022 (adaptado).

Considerando o texto apresentado e a legislação pertinente ao exercício da publicidade no Brasil, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I. A prática de greenwashing (“banho verde”) nas campanhas publicitárias, intensificada desde o início da pandemia de Covid-19, fez o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) condicionar à autorização prévia a veiculação dos anúncios como tema “sustentabilidade”, de modo a coibir o rápido crescimento da publicidade enganosa no país.
PORQUE
II. A publicidade enganosa é descrita pelo Código de Defesa do Consumidor como a indução de consumidores ao erro, por meio de informações falsas em anúncios publicitários, aplicando-se ao caso de empresas que se apresentam como ambientalmente responsáveis sem terem adotado práticas reais de sustentabilidade.

A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.
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22Q967274 | Comunicação Social, Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, Técnico em Comunicação Social, CONAB, FJPF

O Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária estabelece, em seu artigo 9º, que a atividade publicitária “será sempre ostensiva, com indicação clara da marca, da firma ou da entidade patrocinadora”.

O parágrafo único deste artigo, porém, excetua do preceito acima:
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23Q1000804 | Comunicação Social, Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, Jornalista, EBSERH, FGV, 2024

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária prevê que a publicidade de produtos farmacêuticos isentos de prescrição, também conhecidos como medicamentos populares,
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