O Ministério da Saúde atualiza constantemente suas políticas públicas com base em
estudos científicos e em necessidades epidemiológicas. No âmbito do Programa Nacional
de Imunizações, todo ano, a pasta revê se há necessidade de mudanças de público para
vacinação e incorporação de vacinas no SUS. Sobre as mudanças em vigor em relação à
vacina contra febre amarela, considere as orientações abaixo.
I. Se a gestante estiver sem nenhuma dose registrada da vacina contra febre
amarela, administrar a primeira dose da vacina e aprazar uma dose de reforço, 10
anos após a administração dessa dose.
II. Para indivíduos a partir de 5 anos que já receberam uma dose antes de completar
5 anos, ou seja, que foram vacinados contra febre amarela em algum momento
quando tinham idade entre 9 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias, aplicar duas
doses respeitando um intervalo mínimo de 4 semanas entre a dose inicial e a
dose de reforço.
III. Para pessoas a partir de 5 anos de idade que nunca receberam nenhuma dose,
aplicar dose única da vacina contra febre amarela.
IV. Em 2017, o Ministério da Saúde seguiu as orientações da Organização Mundial
da Saúde (OMS) de ofertar apenas uma dose da vacina de febre amarela durante
toda a vida. Porém, estudos científicos demonstraram uma diminuição na
resposta imunológica da criança que é vacinada aos 9 meses, como prevê o
Calendário Nacional de Vacinação da criança. Por isso, a pasta passou a ofertar,
em 2020, uma dose de reforço para as crianças aos quatro anos de idade.
De acordo com a instrução normativa do Ministério da Saúde para o calendário nacional
de vacinação de rotina, as orientações corretas estão nos itens
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