Tício teve o trânsito em julgado, em 10 de
outubro de 2003, de sua condenação por porte
de simulacro de arma de fogo com o fim de
cometer crimes majorado por ser servidor
público, nos termos da velha Lei de Armas – Lei
n° 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, na forma de
seu artigo 10, §1º, inciso II, e §4º. Foram-lhe
aplicadas as penas de detenção, de um ano e
seis meses em regime inicial semiaberto e
multa, cujo cumprimento se iniciou logo no dia
17 de outubro de 2003. Decretou-se, como efeito
da sentença penal, a perda do cargo público
que exercia. Sobreveio o Estatuto do
Desarmamento - Lei n° 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, que não previu o mesmo tipo
penal. Diante do caso, analise as afirmativas
abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Com a mudança de lei, houve abolitio criminis,
razão pela qual Tício pode pleitear sua
recondução ao cargo público que exercia.
( ) Tício foi desclassificado de concurso público,
que prestou em 01/01/2005, porque ostentaria
condenação criminal, sendo que, de fato, o
edital do concurso previa que os candidatos,
obrigatoriamente, deveriam ser primários. Sua
exclusão do certame foi correta, porque a
primariedade constata-se pela ausência de
condenação, independentemente de os efeitos
da sentença ainda estarem sendo produzidos ou
não.
( ) Tício poderá promover ação civil contra o Estado
por ter cumprido pena indevidamente de
17/10/2003 até 22/12/2003.
Assinale a alternativa que apresenta a
sequência correta de cima para baixo.
✂️ a) V - V - V ✂️ b) V - V - F ✂️ c) V - F - V ✂️ d) F - F - F