Imagine que, em um contrato coletivo envolvendo todas as
unidades de um determinado condomínio, há uma cláusula que
deixa a critério exclusivo do fornecedor a alteração unilateral de
preço.
Considerando a situação narrada, à luz do Código de Defesa do
Consumidor, é correto afirmar que a cláusula é:
a) válida e eficaz;
b) abusiva e, por constituir o preço um elemento essencial do
negócio, sua nulidade levará, necessariamente, à invalidação
do contrato;
c) abusiva, mas a declaração de sua nulidade não levará à
invalidação do contrato, exceto se sua ausência representar
ônus excessivo a qualquer das partes;
d) abusiva, mas a declaração de sua nulidade não levará à
invalidação do contrato, exceto se sua ausência representar
ônus excessivo a qualquer consumidor, independentemente
do prejuízo ao fornecedor, que a impôs;
e) abusiva, mas a declaração de sua nulidade não levará à
invalidação do contrato, exceto se sua ausência representar
ônus excessivo à coletividade dos moradores,
independentemente de causar prejuízo às partes
individualmente consideradas.