O conceito de delito não é exatamente o mesmo para o
direito penal e para a criminologia. No direito penal, delito é a
ação ou omissão típica, ilícita e culpável. Na criminologia, no
entanto, como o crime deve ser encarado como um fenômeno
comunitário e como um problema social, tal conceituação é
insuficiente. Ademais, que fatores levam os homens, vivendo em
sociedade, a “promover” um fato humano corriqueiro à condição
de crime?
Sérgio Salomão Shecaira. Criminologia. 6.ª ed., rev. e atual.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 46 (com adaptações).
Tendo como referência inicial as informações do texto
precedente, assinale a opção em que são citados elementos
constitutivos do delito conforme a perspectiva da criminologia.
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