A construção para enfrentar e prevenir o assédio moral e sexual e
a discriminação dentro do Judiciário partiu do reconhecimento de
que este deve não apenas atuar no resgate dos ideais de justiça
em toda a sociedade, mas também dentro de sua própria estrutura
interna. A inserção dessas temáticas na agenda das políticas
judiciárias representa, portanto, um avanço que objetiva
assegurar a saúde de todos os trabalhadores e trabalhadoras do
Poder Judiciário. Assim, o CNJ editou a Resolução nº 351/2020,
que institui, no Poder Judiciário, a Política de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da
Discriminação.
A sua instituição está alinhada com o Pacto pela Implementação
dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na Agenda 2030 no
Poder Judiciário e Ministério Público, segundo o qual cabe ao
Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem a
prevenção de conflitos, o combate às desigualdades, a proteção
das liberdades fundamentais, o respeito ao direito de todos e a paz
social. Na mesma linha, o Planejamento Estratégico do Conselho
Nacional de Justiça para o período de 2021 a 2026, instituído pela
Portaria nº 104/2020, afirmou como valor da estratégia do CNJ a
proteção dos direitos fundamentais, garantindo que a atuação do
Conselho Nacional de Justiça se harmonize com a proteção desses
direitos.
A criação do Observatório dos Direitos Humanos no Poder
Judiciário demonstrou o compromisso do CNJ com sua
competência constitucional de aprimorar a gestão judiciária
brasileira. Com isso, buscou-se alinhar o sistema judiciário com os
preceitos constitucionais e fundamentais que embasam o Estado
Democrático de Direito, inserindo-o em um ambiente de trabalho
salutar. Ao instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o Conselho
Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 351/2020, mostrou
a importância de serem estabelecidas diretrizes nacionais sobre a
gestão de pessoas do Poder Judiciário.
Sobre o tema lançado na referida resolução, assinale a afirmativa
correta.
✂️ a) A Resolução é aplicável a todas as condutas de assédio e
discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da
organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por
qualquer meio, exceto aquelas contra estagiários(as),
aprendizes, voluntários(as) e terceirizados(as). ✂️ b) Os profissionais das áreas de gestão de pessoas e de saúde
poderão prescrever ações imediatas com o objetivo de
preservar a saúde e a integridade física e moral das pessoas
afetadas por assédio ou discriminação, sugerindo à
Presidência do Tribunal ou à autoridade competente a
realocação dos servidores envolvidos, com a anuência desses,
em outra unidade. ✂️ c) A conduta que possa configurar assédio ou discriminação
somente poderá ser noticiada pela pessoa que se perceba alvo
de assédio ou discriminação no trabalho, ou seja, não pode ser
denunciada por terceiros que dela tomem conhecimento. ✂️ d) A celebração de termos de cooperação técnico-científica para
o estudo, a prevenção e o enfrentamento do assédio moral,
sexual e da discriminação não está prevista como atribuição da
Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do
Assédio Sexual e da Discriminação. ✂️ e) As Comissões criadas por força da Resolução nº 351/2020 do
CNJ substituem as Comissões de Sindicância e de Processo
Administrativo Disciplinar porque o acolhimento da notícia se
confunde e se comunica com os procedimentos formais de
natureza disciplinar.