O Município Ômega pretende alugar o imóvel de propriedade de
João, pois suas características de instalações e de localização
tornam necessária sua escolha, uma vez que se trata de um prédio
de três andares situado ao lado do principal hospital municipal,
que, após as necessárias adaptações e investimentos, poderá
sediar a Secretaria Municipal de Saúde, cuja sede atual não mais
comporta todos seus setores.
Desta forma, o Município Ômega instaurou processo
administrativo, no bojo do qual já houve a certificação da
inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam
ao objeto pretendido, bem como foram juntadas informações com
as justificativas que demonstram a singularidade do imóvel a ser
locado pela Administração e que evidenciam vantagem para ela.
João, que tem interesse em alugar seu imóvel, foi procurado por
agentes públicos da Secretaria Municipal de Saúde para assinar o
contrato administrativo, que será firmado expressamente sob o
regime jurídico da nova Lei de Licitações, mediante dispensa de
licitação e com valor compatível com o preço de mercado.
Na qualidade de advogado(a) contratado por João, você lhe
informou que, de acordo com a Lei nº 14.133/21, o contrato
administrativo de locação
a) pode ser assinado com fundamento na dispensa de licitação,
desde que haja prévias avaliação do bem e autorização do
Prefeito Municipal.
b) deve ser assinado com fundamento na inexigibilidade de
licitação, desde que haja prévias avaliação do bem e
autorização legal da Câmara Municipal.
c) pode ser assinado com fundamento na dispensa de licitação,
com avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação e
estimativa dos custos de adaptações para atender às
necessidades de utilização da Secretaria Municipal de Saúde.
d) deve ser assinado com fundamento na inexigibilidade de
licitação, com avaliação prévia do bem, do seu estado de
conservação, dos custos de adaptações, quando
imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de
amortização dos investimentos.