Paulo Henrique, casado com Lúcia pelo regime da comunhão
parcial de bens, prestou fiança em um contrato de locação
comercial de José Carlos, seu amigo de infância, em 2015.
O contrato tinha cláusula de vigência de 3 anos e, também,
cláusula expressa responsabilizando o fiador até a efetiva entrega
das chaves, sem renúncia ao benefício de ordem ou fixação de
solidariedade. Findo o prazo de 3 anos, José Carlos continuou a
ocupar o imóvel sem oposição do locador, prorrogando o contrato
por tempo indeterminado.
Em 2020, Paulo Henrique envia uma notificação extrajudicial ao
locador, informando que, a partir daquela data, estava se
exonerando da fiança. Três meses depois, José Carlos deixou de
pagar os aluguéis, e o locador ingressou com ação de cobrança
contra o locatário e o fiador. De pronto, Paulo Henrique alegou que
estava exonerado da fiança, conforme notificação extrajudicial
encaminhada. Já o locador responde que nunca recebeu qualquer
notificação e Paulo Henrique descobre que, de fato, a notificação
havia sido extraviada em razão dele ter indicado o endereço
errado.
Diante da situação hipotética narrada e com base na legislação
vigente e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, analise
as afirmativas a seguir.
I. Paulo Henrique está exonerado da fiança, pois enviou
notificação extrajudicial ao credor e, também, porque a sua
responsabilidade só perdura por sessenta dias após a
notificação, independentemente do efetivo recebimento da
notificação pelo do credor.
II. Paulo Henrique não está exonerado da fiança, pois o credor
não recebeu a notificação, mas pode exigir, até a contestação
da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
III. Paulo Henrique não está exonerado da fiança, pois o credor
não recebeu a notificação, mas não será obrigado a pagar, pois
a falta de outorga implica a ineficácia total da garantia.
Está correto o que se afirma em
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