O Município Beta, após realizar uma grande obra pública de
recuperação, ampliação e melhoramentos da praça central do bairro
Gama, custeada com recursos próprios, no valor de quinhentos mil
reais, e que promoveu uma valorização dos imóveis apenas nesse
bairro, decidiu cobrar uma contribuição de melhoria.
O referido tributo, instituído mediante lei ordinária específica, foi
cobrado de todos os 5 mil proprietários de imóveis privados daquela
cidade, em um valor fixo de 200 reais para cada um. José, advogado e
morador do bairro Delta, bastante distante do bairro Gama, se
insurge contra a referida contribuição de melhoria.
Diante desse cenário, a referida contribuição de melhoria
a) foi corretamente instituída, pois decorre de previsão legal
específica, tendo como fato gerador a obra pública realizada.
b) foi corretamente instituída, pois respeitou o princípio da
igualdade tributária ao adotar o mesmo valor para todos os
contribuintes da cidade.
c) foi incorretamente instituída, por ter atingido imóveis que não se
valorizaram por decorrência da obra pública e por ter cobrado
valor cujo somatório é superior ao custeio da obra.
d) foi incorretamente instituída, pois só pode ser cobrada nos casos
em que a obra pública seja exclusivamente para abertura,
alargamento, pavimentação ou iluminação de vias públicas.